
Publicidade institucional fica proibida a partir de 4/7 por causa das eleições
Medida prevista na legislação eleitoral restringe a divulgação de ações e realizações da administração pública durante o período de campanha
A partir de 4 de julho, os órgãos e entidades da administração pública não poderão divulgar publicidade institucional em razão das restrições previstas na legislação eleitoral. A medida permanece em vigor até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.
Na prática, não poderão ser divulgadas campanhas institucionais, ações governamentais, obras, programas e realizações da gestão. Também ficam vedados conteúdos que promovam autoridades públicas ou destaquem governos e gestores em canais oficiais.
Por esse motivo, a partir de 4 de julho, a Sedec suspenderá a publicação de notícias em seu site institucional e de conteúdos em seu perfil oficial no Instagram, incluindo publicações no feed e nos stories. Além disso, as notícias atualmente disponíveis no portal e as publicações do Instagram serão temporariamente retiradas do ar durante o período eleitoral, em atendimento às determinações legais.
O objetivo da regra é garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos durante o período eleitoral. Entre os exemplos de condutas vedadas estão:
• Divulgar campanhas que promovam a imagem de governantes ou gestores públicos;
• Utilizar expressões como "Gestão X", "Governo de Fulano" ou outras marcas associadas a determinada administração em prédios, veículos, placas, uniformes ou redes oficiais;
• Publicar conteúdos que destaquem autoridades em vez dos serviços prestados à população;
• Impulsionar publicações em redes sociais oficiais para divulgar realizações da gestão;
• Manter placas de obras com slogans, logomarcas de gestão ou mensagens promocionais. Nesses casos, os elementos devem ser retirados ou cobertos, permanecendo apenas os símbolos oficiais, como o brasão do Estado;
Seguem permitidas as comunicações de caráter exclusivamente informativo, educativo e orientador, além de situações excepcionais de grave e urgente necessidade pública previstas na legislação.
As orientações fazem parte da cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
Em caso de dúvidas, os servidores devem consultar a cartilha ou buscar orientação junto à CGE e à PGE.